Como funcionam as
vendas casadas das igrejas e seus fornecedores?
Val Lima – R.: É
importante esclarecer inicialmente o que é venda casada e o que é o princípio de
indicação de parceiros conhecidos. Venda Casada é crime, saiba bem o que é, a
Lei 8.884/94, artigo 21º, XXIII define
a venda casada como infração à ordem econômica. A prática de venda casada
configura-se, sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de
um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de
determinado serviço. Dependendo da situação será correto
chamar a polícia e lavrar um boletim de ocorrência junto à Delegacia, por crime
contra a economia, ou agravantes comuns diante desta prática; como coação ou
estelionato.
– Quais são os
principais serviços vendidos no pacote da igreja?
Val Lima – R.: Em
cada Igreja, e obviamente estamos nos referindo à maior e mais procurada para
casamentos a Igreja Católica Apostólica Romana, cada uma tem procedimentos
próprios e fazem costumeiramente a indicação de parceiros conhecidos, assim
desconheço prestarem direta ou indiretamente algum tipo de serviço que vendam em
pacote. Ouve-se muita história sobre igreja aqui ou acolá, mas não vivenciei nas
Igrejas onde já prestei serviço de cerimonial nenhum
problema.
– Obrigar os casais a
contratarem empresas pré-selecionadas é um ato ilegal? Por que?
Val Lima – R.: Sim
porque caracteriza “venda casada”, fere direitos constitucionais.
A Lei 8.137/90, artigo 5º, II,III,
tipificou essa prática como crime, determinando penas aos infratores de detenção
de 2 a 5 anos ou multa.
– Há igrejas que
cobram taxas por cada serviço feito fora do pacote. Por exemplo, se o valor
total da
igreja com fotógrafo e decoração
custa R$ 1.000, e o casal quiser levar outro fotógrafo, tem que pagar R$ 200 de
taxa, pois no valor de R$ 1.000 existia um “desconto”. Em outros
casos, as igrejas não autorizam outros profissionais e já ‘indicam’ outras locais mais ‘baratos’. Até que
ponto essa conduta deve ser aceita pela sociedade?
Val Lima – R.: Igrejas legalmente
constituídas prestam serviço sacerdotal, devem ter cunho filantropo. Desconheço
Igrejas que prestam serviços relacionados a outras atividades comerciais ou de
apoio aos noivos no casamento. Cada bom Católico de que denominação Católica
for, Romana ou não, tem obrigação de conhecer o procedimento administrativo de
sua Igreja, afinal professam fé e se intitulam seguidores da religião. Sempre
oriento aos noivos que, ao escolherem uma cerimônia em sua própria Igreja, são
eles que ao elegerem o local e o sacerdote que os apoiarão na fé, devem também
negociar a totalidade de exigências que esta casa os fará. Casar na Igreja é uma
questão de fé e não de produção de Eventos. Há despesas de manutenção, direitos
autorais, e por seu caráter filantropo as Igrejas que pedem contribuição,
doação, dizimo ou qualquer outra contribuição aos noivos estarão fora de seu
propósito de princípio?
– Se houver atrasos,
falhas ou ineficiência do serviço, onde o casal pode
reclamar?
Val Lima – R.: Se for um serviço prestado
de maneira formal, o PROCON será o primeiro melhor caminho para reclamar seus
direitos. Se for um serviço religioso este também deverá estar sob forma
contratual, portanto sob as mesmas vistas
legais.
– Esse tipo de serviço está dentro
do Código de Defesa do
Consumidor?
Val Lima – R.: Sim. Todo prestador de
serviço ou fornecedor de serviço que não responder por um CNPJ mesmo as Igrejas
são obrigadas a tal, se enquadram ao CDC. A informalidade está à sombra da lei e
deve ser combatida. Não compre nem contrate sem Nota Fiscal, ela resguardará seu
direito. As Igrejas também devem fornecer no mínimo uma comprovação, um acordo
formal. Ainda
a forma que prestarão
seus serviços e recibos legais das cobranças que
fazem.
– Por que esse
comércio tornou-se normal hoje em dia?
Val Lima – R.: Desvios de conduta
comercial são comuns na formalidade de sua prática, na informalidade os absurdos
são ainda maiores. Quanto mais informal for
o setor,
maior margem dará a procedimentos
ilegais.
– Há algum órgão que
fiscalize essas atividades?
Val Lima – R.: Denuncie ao PROCON de sua
região: www.procon.sp.gov.br, qualquer situação
que achar suspeita.
– Alguns buffets
também fazem esse tipo de pacote. Como o casal deve proceder?
Val Lima – R.: Caso suspeite da prática
de qualquer crime denuncie aos órgãos fiscalizadores competentes. Ninguém o
obrigará a aceitar uma situação desconfortável, não se subordine à vontade
alheia, não aceite o bordão “aqui a gente faz assim”, você não é obrigado a
aceitar.
– É possível descrever
as vantagens e desvantagens do casamento na igreja? E no
Buffet?
Val Lima – R.: As vantagens e
desvantagens serão correspondentes ao perfil de cada casal e também às
características de seus convidados. Cada situação pode e deve ser analisada
individualmente. O que poderá parecer vantagem a um casal certamente poderá ser
desvantagem a outro. Esse raciocínio acode tanto aos que sonham com a cerimônia
na Igreja na qual professam fé, ou querem levar sua cerimônia religiosa para o
mesmo local da festa. Imagine sua cerimônia de casamento como você sonhou
inicialmente. Se você é religiosa e seu noivo também ou pelo menos ele a apóia,
você provavelmente já sabe onde quer que sua cerimônia de fé aconteça. Tenho
atendido muitos casais de religiões diferentes e a maioria que mantém uma
cerimônia religiosa o fazem por serem praticantes. Aliás não parece muito
coerente procurar a Igreja somente quando o interesse for o casamento, não é
mesmo? Quando o casal se permite, procuro produzir uma cerimônia social onde
estes recebem uma bênção especial e muitos Padres Católicos Romanos nos tem
acompanhado até salões de festas, buffets, sítios para essa
bênção.
– Padres podem
realizar cerimônias fora da igreja? Quanto é
cobrado?
Val Lima – R.: Padres Católicos realizam
cerimônias fora da Igreja. A Igreja Romana não é a única denominação Católica
existente, é sim a maior mundialmente e mais conhecida. Por decreto do Papa
Bento XVI:
“A
celebração, ordinariamente, (no caso, do casamento religioso) deve ser na
paróquia de um dos noivos. se por circunstâncias particulares, se realiza em
outra igreja (paróquia e não apenas igreja), dever-se-á providenciar a
necessária transferência, de acordo com as normas
canônicas”. § 7.2 – “o casamento religioso só se
realizará em igrejas, capelas ou locais habituais de culto da comunidade. não é
permitida a celebração do casamento religioso em residências, sítios, fazendas,
clubes e outros lugares habitualmente não destinados ao culto”.
Portanto em locais ou
mesmo capelas particulares ou oratórios, contíguos a salão de festas, “Buffet”,
onde para a Igreja Romana não há ambiente religioso
adequado. Portanto padres Católicos Romanos não
podem realizar fora da Igreja. Mas se os noivos forem realmente Católicos
Romanos, essa questão deveria cair por terra, à lógica indica que deveriam
procurar o padre conhecido das missas dominicais, o mesmo provavelmente que os
encaminhou à Crisma após a Primeira Comunhão. Os noivos poderão ter seu sonho
realizado sem esse constrangimento de fé, temos muitos padres ou celebrantes
Cristãos que poderão acudi-los. O Valor corresponde a características
individuais, portanto você poderá contratar um Celebrante religioso ou
social, por valores que vão desde R$1.000,00 até R$15.000,00. É importante
que saiba como encontrar a pessoa certa para esta ocasião, disponibilizamos um
manual prático acesse http://ocerimonialista.blogspot.com/2010_04_01_archive.html
sob os títulos “Compreender o papel do
Celebrante de Casamento” até “Entrevistando um Celebrante” para que saiba como
fazer essa escolha e ter um casamento perfeito.
– Há diferenças entre
casamentos realizados por diáconos, pastores, juízes de paz ou
ministros?
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